Primeira Seção decidirá sobre parâmetros para fixação da base de cálculo do ITBI
18 de Novembro de 2021Receita Federal leva “pito” de ministra do STJ
19 de Novembro de 2021A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a dois recursos interpostos pelo estado do Rio Grande do Sul que defendiam a cobrança do ITCMD sobre os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) em decorrência da morte dos beneficiários deste plano.
A decisão inédita (primeiro precedente), unânime entre os ministros, considera que cobrar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os valores aplicados em plano VGBL de previdência é irregular.
No julgamento de Primeiro Grau, o TJRS já havia proferido o mesmo entendimento do STJ. Segundo a corte de origem, o VGBL não é considerado como herança, motivo este pelo qual não é possível que seja tributado pelo ITCMD.
O argumento utilizado pelo TJRS está previsto no Código Civil, no bojo do Art. 794, que dispõe, ipsis litteris: “No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.”.
A relatora da ação, ministra Assusete Magalhães, baseou seu entendimento na jurisprudência, que segundo ela, já tem pacífico reconhecimento da natureza jurídica do VGBL. Citando os Aresps 947006/SP e 1204319/SP, no STJ, bem como a ADI 5485/DF, proferiu voto contra a cobrança do tributo supra mencionado.
“Assim, não integrando a herança e não se tratando de transmissão causa mortis, está o VGBL excluído da base de cálculo do ITCMD”, concluiu a relatora.
Processos Relacionados: REsp 1961488/RS e REsp 963482/RS.
Equipe Marcelo Morais Advogados