
União tenta no STF validar inclusão de tributos no PIS/Cofins
23 de Setembro de 2025
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24 de Setembro de 2025A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os estados não podem adotar de forma simultânea dois modelos de base de cálculo presumida para o ICMS na sistemática da substituição tributária. O entendimento foi fixado no julgamento de recurso da Ambev S.A. contra auto de infração lavrado pelo fisco paulista para a cobrança de cerca de R$ 258 mil de ICMS relativos ao período de julho a dezembro de 2009.
No caso em discussão, a controvérsia girava em torno da utilização, pela empresa, do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) como base de cálculo presumida. O estado de São Paulo defendia que, quando o valor da operação própria do contribuinte superasse o previsto na tabela estadual, deveria prevalecer a Margem de Valor Agregado (MVA).
Para o relator, ministro Gurgel de Faria, a Portaria CAT 111/2009 extrapolou os limites da Lei Kandir (LC 87/1996), que estabelece as normas gerais para o ICMS. “Não existe autorização na LC para adoção simultânea de dois modelos de base de cálculo presumida em face do preço da mercadoria praticado pelo substituto”, afirmou.
De acordo com o relator, o valor a ser considerado como PMPF “deve espelhar a média ponderada dos preços praticados, de modo que a prática de preços menores ou maiores é o próprio objeto de estudo para fixação desse valor médio, portanto, não pode servir como parâmetro para o afastamento desse modelo”.
O processo tramita como recurso especial (REsp) 2139696/SP.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA






