Trabalhador que teve nome negativado por inadimplência de empresa deve receber indenização
9 de Agosto de 2024Justiça exclui PIS/Cofins da própria base de cálculo
9 de Agosto de 2024O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, com repercussão geral, se incidem PIS e Cofins sobre as receitas financeiras da reserva técnica das seguradoras. Os ministros decidiram, por unanimidade, reconhecer a repercussão geral do tema. Quando o STF julga um tema com repercussão geral, a aplicação do entendimento a casos idênticos é obrigatória para os demais tribunais e para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que a matéria é constitucional, uma vez que trata da interpretação de conceito utilizado pela Constituição para definição da base de cálculo das contribuições.
“A matéria aqui suscitada possui natureza constitucional, justamente porque relativa à interpretação de conceito utilizado pela Constituição como base de cálculo das contribuições sociais para a seguridade social. A controvérsia em tela, a meu sentir, extrapola a mera identificação de quais sejam as atividades empresariais típicas das companhias seguradoras à luz da legislação infraconstitucional”, observou o ministro.
O magistrado disse também que a discussão tem relevância econômica e jurídica. “A matéria se reveste de evidente relevância social e econômica, dado o papel fundamental que os contratos de seguro exercem no mercado produtivo e os interesses sociais que estas que estas empresas ajudam a garantir e preservar. Há ainda manifesta relevância jurídica, haja vista os múltiplos precedentes desta Corte relacionados à definição da base de cálculo de tributos federais”, afirmou.
No fim de junho, Fux restabeleceu uma liminar suspendendo a cobrança das contribuições sobre valores da Mapfre Seguros Gerais S/A, Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Aliança do Brasil Seguros S/A e Mapfre Vida S/A. A decisão se deu no PET 9.607 .
O magistrado, anteriormente, havia derrubado a liminar em favor das seguradoras concedida pela ministra aposentada Rosa Weber, sob o argumento de que não existia mais expectativa de decisão favorável aos contribuintes após o julgamento , pelo STF, do Tema 372. Neste tema de repercussão geral, o Supremo decidiu que incidem PIS e Cofins sobre as receitas de instituições financeiras. Ao restabelecer a liminar de Weber, Fux afirmou que, após novo exame, concluiu que a discussão no Tema 372 e a controvérsia relativa às reservas técnicas das seguradoras são diferentes.
O STF julgará o caso no RE 1.479.774.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA