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7 de Março de 2023O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma em 10 de março o julgamento sobre a constitucionalidade da multa isolada de 50% sobre o valor de crédito tributário objeto de compensação não homologada pela Receita Federal. Os processos (RE 796939 – Tema 736 – e ADI 4905) foram incluídos na lista de julgamentos virtuais da semana de 10 a 17 de março.
Esse julgamento estava previsto para ocorrer em plenário físico, e chegou a ser agendado para 1º de junho de 2022. Depois, no entanto, foi retirado de pauta e reincluído agora novamente na lista do plenário virtual. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, a União estima perda de arrecadação de R$ 3,7 bilhões em cinco anos caso seja derrotada nos processos.
Pelas regras atuais, se o fisco negar o pedido de compensação tributária – isto é, de utilização de um crédito junto à fazenda pública para a quitação de um débito – por entender que o contribuinte não tem direito a esse crédito, a Receita aplica multa de 50% sobre o valor do débito declarado e não compensado. Além dessa multa, incide uma outra, de mora, de 20%, sobre os mesmos valores.
Quando o julgamento foi iniciado, em abril de 2020, os relatores, ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, votaram pela inconstitucionalidade da multa.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA