STJ: Bandeiras tarifárias integram base de cálculo do ICMS
19 de Junho de 2023Receita Federal eleva tributação de software
19 de Junho de 2023O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento um processo que discute se há limite para a aplicação de multas tributárias. A Corte vai tratar sobre os percentuais cobrados pelos Fiscos em caso de descumprimento ou erro nas chamadas obrigações acessórias – declarações e emissões de documentos fiscais exigidos junto com o pagamento de tributos.
Essa discussão é importante para a fiscalização e arrecadação dos Estados e também para todos os contribuintes.
O julgamento teve início em dezembro do ano passado e, naquela ocasião, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu voto. Ele entende que deve haver limite.
É o único voto que se tem agora. Dias Toffoli apresentou pedido de vista no ano passado e está, agora, devolvendo o caso. O julgamento ocorrerá no Plenário Virtual entre os dias 23 e 30 de junho.
Entenda
A discussão envolve proporcionalidade e caráter confiscatório desse tipo multa. Chegou ao STF a partir de um recurso da Eletronorte contra uma lei do Estado de Rondônia – já revogada – que fixava multa de 40% sobre o valor da operação pelo não cumprimento de obrigações acessórias.
No caso, a empresa ficou sujeita a pagar cerca de R$ 168,4 milhões pela falta de emissão de notas fiscais em compras de diesel para a geração de energia termelétrica.
O ICMS devido havia sido recolhido pela sistemática da substituição tributária, em que um contribuinte da cadeia adianta o pagamento em nome dos demais. O valor da pena imposta à Eletronorte pelo descumprimento da obrigação acessória foi o dobro do montante do imposto pago.
O Tribunal de Justiça de Rondônia(TJRO) reduziu a multa para 5%. A empresa, ainda assim, levou a disputa ao STF alegando confisco. Depois, aderiu a um programa de parcelamento do Estado e desistiu da ação.
Decisão vinculante
Apesar do encerramento do caso concreto, o STF decidiu seguir adiante para definir uma tese sobre os limites das multas aplicadas pelos Fiscos por descumprimento de obrigação acessória – que será aplicada para todo o país.
Por causa dessa repercussão geral, segundo advogados, o julgamento é considerado tão importante.
Voto do relator
O ministro Barroso, relator do tema no STF, propôs uma limitação para as multas por descumprimento de obrigações acessórias. Com fundamento em outras decisões da Corte, ele fixou um teto de 20% sobre o valor do tributo.
Na prática, portanto, a base de cálculo não poderia ser o montante da operação. “Esse critério faz com que a gradação do quantum da penalidade acompanhe, inclusive, a capacidade contributiva”, diz no voto (RE 640.452).
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico