Por unanimidade, os ministros da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter decisão de não julgar o mérito de um recurso extraordinário (RE 1.351.076) que discute a cobrança do DIFAL-ICMS.
Ao negar seguimento ao recurso, o relator reforçou o entendimento proferido pelo tribunal de origem segundo o qual o tema questionado pelo contribuinte é regulamentado pela Lei Kandir.
Para o ministro Dias Toffoli, a referida lei define normas relativas ao ICMS “suficientes para a tributação questionada, não sendo necessária nova regulamentação”.
O relator afirmou também que, além de ser regulamentada pela Lei Kandir, a cobrança é prevista na Lei estadual 6.347/89.
Por fim, a decisão de não julgar o mérito foi pautada no reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional, o que não é admitido em sede de recurso extraordinário.
Processo Relacionado: RE 1.351.076
Equipe Marcelo Morais Advogados