
STF suspende processos em todo o país sobre licitude de contratos de prestação de serviços
15 de Abril de 2025
Notícia Siscomex Importação nº 038/2025
16 de Abril de 2025Trata do Simples Nacional, dispondo que para fins de cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, caracteriza-se como exportação de serviços, ainda que a execução ocorra no país de maneira virtual, a prestação de assistência, apoio ou suporte administrativo à empresa tomadora domiciliada no exterior (serviço descrito e classificado no código 17.02 da Lista de Serviços anexas à Lei Complementar nº 116, de 2003), e cujo pagamento represente ingresso de divisas no País, ressalvada a hipótese prevista no § 4º-A do art. 25 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, onde essa condicionante do efetivo ingresso de divisas é dispensável.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil






