
STJ afasta prescrição intercorrente em processo administrativo fiscal
12 de Agosto de 2025
Empresa é condenada porque investigava candidatos para admissão em emprego
13 de Agosto de 2025Trata do Simples Nacional, dispondo que, no Simples Nacional, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
A taxa de comissão paga a marketplaces não pode ser excluída da base de cálculo na apuração do Simples Nacional, por falta de previsão legal.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 5ª Região Fiscal






