Solução de Consulta nº 2.005, de 14 de abril de 2023
26 de Abril de 2023Empresa pública deverá reduzir jornada e manter salário de empregada com filho autista
26 de Abril de 2023Trata da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo que para fins de apuração de créditos das referidas contribuições na modalidade insumos, conforme previsto nas legislações específicas de cada uma delas, não se consideram insumos os gastos com plano de saúde e plano odontológico fornecidos pela pessoa jurídica a seus funcionários que trabalham no processo de produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda e de prestação de serviços, ainda que o referido fornecimento decorra de norma contida em Convenção Coletiva de Trabalho.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal