Solução de Consulta nº 4.001 – SRRF04/DISIT, de 06 de janeiro de 2023
9 de Janeiro de 2023Solução de Consulta nº 4.003 – SRRF04/DISIT, de 06 de janeiro de 2023
9 de Janeiro de 2023Trata da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo que os valores relativos a vendas canceladas e devoluções de vendas cujo montante supere o total das receitas dos respectivos períodos de apuração podem ser deduzidos da base de cálculo das referidas contribuições apuradas na forma do regime cumulativo.
Essas deduções podem ser efetuadas a partir do mês em que seja reconhecido o cancelamento ou a devolução, em conformidade com o regime de reconhecimento de receitas adotado pelo contribuinte (caixa ou competência), sem impedimento para seu uso em períodos subsequentes. Se tais valores forem referentes a períodos anteriores e não tiverem sido utilizados, eles poderão ser deduzidos nos períodos seguintes à sua apuração, sendo vedada, porém, a repetição de indébito, restituição, ressarcimento ou compensação do tributo quitado anteriormente, relativo à venda cancelada por devolução de mercadorias.
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Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal/Divisão de Tributação