Trabalhador tem vínculo reconhecido com operadora logística que presta serviço para aplicativo de entregas
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10 de Fevereiro de 2023Trata da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, dispondo que A realização de operação “back to back”, isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, efetuada no exterior por pessoa jurídica estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não gera direitos à apropriação de créditos na apuração não cumulativa do PIS/Cofins.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil