
STJ julga cálculo de ICMS sobre energia
26 de Abril de 2023
Solução de Consulta nº 3.005, de 25 de abril de 2023
27 de Abril de 2023Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF, dispondo que as despesas comuns entre contador, que aufira rendimentos de trabalho não assalariado, e pessoa jurídica, com pluralidade de sócios, que atuem no mesmo endereço podem ser rateadas e escrituradas no livro-caixa da pessoa física, para fins de dedução, desde que sejam despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora do contador, e que os critérios de rateio utilizados sejam razoáveis e objetivos, previamente ajustados entre as partes, devendo ser mantida a documentação comprobatória do efetivo dispêndio do contador para apresentar em eventual fiscalização.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal






