Tribunal impede cobrança em dobro de IPTU em incorporações imobiliárias
27 de Novembro de 2024Carf nega crédito de IPI sobre operação que deveria estar sujeita à suspensão
28 de Novembro de 2024Trata do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, dispondo que somente o estabelecimento industrial poderá dar saída a produtos adquiridos por empresas comerciais exportadoras (ECEs), com o fim específico de exportação, valendo-se da suspensão de IPI autorizada pelo art. 43, inciso V, do RIPI/2010, benefício que não se aplica na saída de estabelecimento equiparado a industrial.
Para fruição dessa suspensão do IPI, a saída dos produtos deverá ocorrer diretamente para embarque, por conta e ordem da ECE, sem o que não se configura a hipótese de aquisição com fim específico de exportação, exceto nos casos de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento dos produtos, quando atendidos os requisitos estabelecidos no art. 5º e no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.152, de 2011.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil