Solução de Consulta nº 89, de 17 de abril de 2024
18 de Abril de 2024Solução de Consulta nº 3.006, de 16 de abril de 2024
18 de Abril de 2024Trata de Normas Gerais de Direito Tributário, dispondo que o benefício fiscal do PERSE previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser aplicado às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas registradas em CNAE primário ou secundário, desde que sejam atendidos os demais requisitos da legislação de regência, inclusive o de que as referidas atividades econômicas estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos arroladas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148, de 2021, devendo haver segregação das referidas receitas e resultados para fins de aplicação do mencionado benefício fiscal de redução de alíquotas a zero.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal