Medida Provisória nº 1.163, de 28 de fevereiro de 2023
1 de Março de 2023Aposentado tem proventos penhorados para pagar honorários advocatícios
1 de Março de 2023Trata da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e da Contribuição Para o PIS/Pasep, dispondo que, como regra geral, é vedada a apropriação de créditos da Cofins e do PIS/Pasep em relação a bens e serviços adquiridos em operações não sujeitas à incidência ou sujeitas à incidência com alíquota zero, suspensão ou isenção dessas contribuições, independentemente da destinação dada aos bens ou serviços adquiridos.
Nas aquisições de bens e serviços cujas operações foram contempladas com isenção da Cofins e do PIS/Pasep, a regra geral de vedação de apropriação de créditos não se aplica, caso estes bens ou serviços sejam utilizados como insumos na elaboração de produtos ou serviços que sejam vendidos em operações sujeitas ao pagamento das referidas contribuições.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 1ª Região Fiscal