Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.265, de 27 de outubro de 2021
9 de Novembro de 2021Imóvel não substitui depósito em dinheiro na execução provisória por quantia certa
9 de Novembro de 2021Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF, dispondo que as operações de alienação de direitos de preferência de ações, realizadas no ambiente de bolsa de valores, não estão abrangidas pelas isenções previstas no artigo 22 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no artigo 3º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, sujeitando-se a tributação à alíquota de 15% sobre o ganho líquido em renda variável, apurado de acordo com os artigos 56 a 59 da Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 7ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil