Fiscalização da ANPD manifesta-se sobre tratamento de dados de pessoas falecidas
20 de Março de 2023Banco é responsável por não adaptar condições e metas para empregado com deficiência
20 de Março de 2023Trata de Normas Gerais de Direito Tributário, dispondo sobre o PERSE, que o benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, aplica-se às receitas e aos resultados da pessoa jurídica no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência.
A prestação de informações sobre a fruição do referido benefício fiscal deverá ser feita em obrigações acessórias, no âmbito do Sped, em campos específicos da ECF e da EFD-Contribuições.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região Fiscal