Bancária demitida após pedir auxílio emergencial receberá indenização
20 de Março de 2023Empresas do PR devem pagar contribuições previdenciárias sobre remunerações de menores aprendizes
20 de Março de 2023Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, dispondo que para as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ, de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços, na alínea ‘a’ do inciso III do § 1º desse mesmo artigo.
Além disso, trata da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, dispondo que para as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo da CSLL, de que trata o caput do art. 20 da Lei nº 9.249, de 1995, é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços, no inciso I desse mesmo artigo.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região Fiscal