Novas regras evitarão dupla tributação de multinacionais
30 de Dezembro de 2022Carf afasta IRRF sobre juros de empréstimo tomado para exportação
30 de Dezembro de 2022Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
DEPÓSITOS JUDICIAIS. LEVANTAMENTO A FAVOR DO PRÓPRIO DEPOSITANTE. TRIBUTAÇÃO.
Os rendimentos decorrentes de depósitos judiciais ou administrativos estão sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte às alíquotas previstas nos incisos I, II, III ou IV do art. 790, dependendo do prazo de permanência dos referidos depósitos, quando o levantamento de tais depósitos se der em favor do próprio depositante, competindo à instituição financeira depositária efetuar a retenção e o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre tais rendimentos.
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Ministério da Economia