
Instrução Normativa RFB nº 2.257, de 18 de março de 2025
24 de Março de 2025
STJ: Não cabe novo julgamento de rescisória após decisão por maioria
24 de Março de 2025Trata de Normas de Administração Tributária, dispondo que para fins de apuração de crédito no âmbito do Reintegra, somente os insumos originários de países integrantes do Mercosul que cumprirem os requisitos do regime de origem desse acordo comercial serão equiparados a insumos nacionais e não integrarão o limite percentual de insumos importados estabelecido no Anexo do Decreto nº 8.415, de 2015. Nesse passo, os insumos provenientes de países signatários da Organização Mundial do Comércio submetem-se ao limite percentual de insumos importados previsto no referido Anexo.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil






