Portaria SECEX nº 335, de 09 de julho de 2024
10 de Julho de 2024Auxiliar que sofreu assédio sexual aos 17 anos consegue aumentar valor da indenização
10 de Julho de 2024Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, dispondo que no caso de investidor residente ou domiciliado no exterior não domiciliado em jurisdição de tributação favorecida e que realizar aquisição e posterior alienação de cotas de fundo de investimento imobiliário em mercado fora de bolsa de valores de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (leia-se, atualmente, a Resolução CMN nº 4.373, de 2014), aplica-se, consoante art. 16 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, o regime tributário estabelecido pelo art. 81 da Lei nº 8.981, de 1995, na forma regulamentada pelo inciso II do art. 89 da Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 2015, restando, destarte, aplicável a alíquota de 15% (quinze por cento) aos resultados positivos auferidos.
Para acessar a SC na íntegra, clique aqui.
Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil