STJ decide que gasto com ICMS-ST não gera crédito de PIS/Cofins
21 de Junho de 2024TST: Turma estabelece regras para atualização monetária de créditos trabalhistas dos anos 80
24 de Junho de 2024Trata do Simples Nacional, dispondo que se o optante pelo Simples Nacional possuir empregados que exerçam concomitantemente as atividades tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, com outras atividades tributadas na forma dos demais anexos, e não auferir no mês receita bruta decorrente dessas atividades tributadas na forma do Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal devida fora do Simples Nacional nesse mês, relativamente a esses empregados com exercício concomitante de atividades, será igual a zero.
Se o optante pelo Simples Nacional possuir empregados que exerçam exclusivamente as atividades tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apurar fora do Simples Nacional a contribuição previdenciária patronal relativa a esses empregados, segundo a legislação aplicável aos demais contribuintes e responsáveis, independentemente de ter auferido ou não receitas decorrentes dessas atividades tributadas na forma do Anexo IV.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil