Solução de Consulta nº 95, de 18 de abril de 2024
24 de Abril de 2024Solução de Consulta COSIT nº 100, de 23 de abril de 2024
24 de Abril de 2024Trata de Obrigações Acessórias, dispondo que para usufruir do regime de autopeças não produzidas na modalidade de redução da alíquota do imposto sobre a importação, nos termos das Resoluções Gecex nº 284, de 2021, e nº 368, de 2022, as empresas devem solicitar habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), conforme o fundamento legal correspondente, observados a forma de apresentação dos pleitos e os demais requisitos e condições estabelecidos pelas referidas Resoluções. A habilitação específica ao regime não dispensa a habilitação da empresa para operar no comércio exterior.
Uma vez habilitada ao regime na modalidade de redução da alíquota do imposto sobre a importação, a empresa poderá importar, com redução da alíquota desse imposto, quaisquer dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 2021, observados os produtos que compunham os referidos anexos na data da ocorrência do fato gerador da respectiva operação de importação. As características dos produtos importados devem corresponder exatamente à descrição dos que estão listados nos citados Anexos e se amoldar perfeitamente às especificações constantes dos destaques de Ex-tarifário neles referidos, observadas as condições e demais requisitos estipulados na legislação aplicável.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil