Trata de Obrigações Acessórias, dispondo que no período de vigência dos arts. 20 a 26 da Lei nº 13.755, de 2018, e da Resolução Gecex nº 285, de 2021, a importação de autopeças novas, destinadas à industrialização de produtos automotivos, que compõem a Lista de Autopeças Não Produzidas compreendida no Anexo I da Resolução Gecex nº 285, de 2021, com isenção do imposto sobre a importação dependia de a empresa possuir habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de ela estar habilitada para operar no comércio exterior e da observância das demais obrigações estabelecidas pela legislação de regência do imposto.
As características dos bens importados devem corresponder exatamente à descrição dos que estão listados no Anexo I da Resolução Gecex nº 285, de 2021, e se amoldar perfeitamente às especificações constantes dos destaques de Ex-tarifário nele referidos, observadas as condições e demais requisitos estipulados na legislação aplicável.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil