
Justiça mantém rescisão indireta e condena empresa por transfobia no ambiente de trabalho
2 de Fevereiro de 2026
Adega é móvel para conservação de produtos, e não aparelho para a produção de frio, decide Carf
2 de Fevereiro de 2026A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por voto de qualidade, que as receitas financeiras obtidas com ativos garantidores das reservas técnicas das seguradoras compõem a base de cálculo do PIS/Cofins. Ao manter o entendimento da turma ordinária no caso da BrasilSeg, o colegiado afirmou que esses rendimentos estão intrinsecamente ligados à atividade securitária e integram o ciclo operacional das empresas, apesar do caráter compulsório das aplicações previsto na regulação do setor.
A defesa argumentou que essas receitas decorrem de obrigação legal imposta às seguradoras e não integram sua atividade principal, já que os recursos não podem ser livremente administrados nem utilizados para finalidades distintas da cobertura dos riscos assumidos.
A empresa explicou que a legislação do setor impõe a constituição das reservas e restringe sua destinação, o que evidencia a natureza compulsória e regulatória, e não operacional. Se assim não fosse, sustentou o advogado, as seguradoras teriam liberdade para direcionar os investimentos e deliberar sobre o uso dos recursos, o que não ocorre.
A relatora, conselheira Semíramis de Oliveira Duro, entendeu que as receitas financeiras provenientes dos ativos garantidores das reservas técnicas decorrem de obrigação legal compulsória, vinculada à atividade de contratação de seguros, e não configuram intermediação financeira nem gestão de investimentos.
Para ela, seria incoerente permitir a dedução das parcelas dos prêmios destinadas à formação das reservas e, ao mesmo tempo, tributar os rendimentos dessas mesmas aplicações. O voto foi seguido pelas conselheiras Denise Madalena Green, Cynthia Elena de Campos e o conselheiro Alexandre Freitas Costa.
Venceu a divergência dos conselheiros Rosaldo Trevisan, Vinícius Guimarães, Dionisio Carvallhedo Barbosa e o presidente da turma, Régis Xavier Holanda.
A matéria será tratada no Tema 1.309, de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte vai analisar a exigibilidade do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras oriundas de aplicações das reservas técnicas de seguradoras. A data de julgamento ainda não foi definida.
Durante o debate no Carf, os conselheiros destacaram que não há decisão de mérito definitiva no Supremo e, por isso, não caberia sobrestamento no Carf.
O processo tramita com o número 16327.720872/2018-82.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA






