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14 de Março de 2024Começa na sexta-feira (15) o prazo para detentores de investimentos no exterior (offshore) aderirem à possibilidade de atualizar o valor de seus ativos recolhendo Imposto de Renda (IR) pela alíquota reduzida de 8%. A alíquota padrão, conforme lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, é de 15%. Os detalhes de funcionamento da nova tributação foram divulgados nesta quarta pela Receita Federal, na Instrução Normativa (IN) 2.180.
O prazo para adesão à regra dos 8% termina em 31 de maio. Esse também é o prazo para que os investidores decidam se, no novo regime, ficarão no regime geral ou no de transparência fiscal. De maneira geral, o primeiro se adequa a arranjos mais simples e o segundo, a estruturas mais complexas. Nos dois casos, o objetivo do governo é evitar o diferimento (adiamento) do pagamento do imposto.
“Há muitas vantagens em fazer a adesão”, diz Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, ao Valor.
O lucro acumulado será tributado em definitivo, de modo que futura variação cambial será isenta, acrescentou. As normas ainda facilitam o planejamento sucessório, pois os recursos podem ser doados ou transmitidos sem que o herdeiro tenha de pagar novamente o IR.
A regulamentação foi discutida com integrantes do mercado para que saísse uma norma palatável e equilibrada, disse o diretor.
Nesse caso, o recurso para pagar o imposto pode ser repatriado, com a condição que seja efetivamente utilizado para esse fim. Do contrário, o investidor pagará uma multa. É uma possibilidade que não estava na lei, mas foi admitida pela IN. O investidor pode, por exemplo, liquidar a offshore e trazer os recursos para o país, exemplifica Loria.
Outro ponto que busca afastar dúvidas do mercado é o que permite ao investidor decidir se quer atualizar os valores de cada um de seus ativos separadamente. O mesmo se aplica à opção sobre o regime geral ou de transparência.
A IN também traz novidades que afetam o planejamento futuro dos investidores. Estabelece, por exemplo, que ativos virtuais só entram na nova regra se forem lastreados em ativos financeiros. Por exemplo: obras de arte, como NFTs, estão fora. Esses, no caso, são tributados conforme ganho de capital.
Há regras distintas para a tributação de apólices de seguro. As que funcionam como uma conta corrente que agrupa investimentos e a pessoa física decide como aplicar serão consideradas entidade controlada e terão seu lucro tributado todo ano. Apólices de mercado serão tratadas como aplicação financeira normal.
As novas regras dizem também que movimentações entre controladas diretas e indiretas, como devoluções de capital entre uma e outra, não produzirão efeito tributário. O imposto pago em nome das offshores que estiverem no regime de transparência fiscal poderá ser creditado no Brasil, estabelece a IN.
A Receita criou um programa eletrônico chamado Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). É semelhante à Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), utilizada em 2016.
De acordo com estimativas da Receita Federal, a nova tributação das offshores tem potencial de elevar a arrecadação em R$ 3,59 bilhões este ano e em R$ 6,75 bilhões em 2025. Esses, porém, são dados calculados no ano passado, quando a mudança foi proposta ao Congresso Nacional. As estimativas são de que os valores investidos no exterior ultrapassam R$ 1 trilhão.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico