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2 de Janeiro de 2023A Receita Federal publicou no dia 21/12 quatro soluções de consulta e uma solução de divergência com esclarecimentos sobre temas como a dedução de despesas da base do IRPJ e da CSLL no regime de apuração do lucro real. Uma delas define, por exemplo, que a multa por aproveitamento indevido de crédito de ICMS não é dedutível da base de cálculo desses tributos.
Em outra solução, a Receita explica os percentuais que devem ser aplicados sobre as receitas das empresas, na atividade de construção, para a determinação da base de cálculo do IRPJ. Outra dúvida sanada pelo fisco diz respeito aos rendimentos pagos por entidades de previdência da Suíça a residentes no Brasil com 65 anos ou mais que são isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF).
No caso do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), as consultas deveriam ser utilizadas de acordo com o artigo 100 do Código Tribunal Nacional (CTN), que estabelece os atos normativos como normas complementares às leis.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA