TRF-1 cancela cobrança de IR que ficou parada na esfera administrativa
3 de Setembro de 2024Ato Declaratório nº 28, de 03 de setembro de 2024
4 de Setembro de 2024A Receita Federal decidiu que os acordos contra a bitributação assinados pelo Brasil não valem para as micro e pequenas empresas no Simples Nacional. O entendimento está em duas soluções de consulta editadas recentemente pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que deve ser seguido pelos auditores fiscais de todo o país.
Nas respostas, a Receita levou em consideração a hierarquia de leis. Como os acordos foram internalizados por meio de leis ordinárias, afirma a Cosit, seus dispositivos não prevaleceriam sobre a lei complementar do Simples Nacional (nº 123, de 2006).
“Logo, a opção por esse regime é incompatível com a utilização de qualquer benefício ou tratamento fiscal diferenciado ou mais favorecido neles previsto, salvo se houver previsão expressa na lei complementar”, diz a Receita Federal nas soluções de consulta nº 219 e nº 220, que abordam, respectivamente, tratados firmados com o Chile e o Peru.
De acordo com as respostas, se uma receita de exportação de serviços for tributada no Peru ou no Chile, não é possível fazer o abatimento do Simples Nacional, a título de dupla tributação. “Desse modo, uma eventual retenção de tributo [peruano ou chileno] não é passível de dedução no PGDAS-D [Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório], restituição ou compensação com tributo apurado na forma do Simples Nacional”, afirma a Receita.
Para o órgão, essa vedação não significa uma violação a direitos do optante porque a adesão ao Simples Nacional é facultativa. “Esse regime tributário oferece aos contribuintes o direito de escolher se fazem ou não uma troca compensatória entre suas vantagens e desvantagens. Todas públicas e notórias”, diz o órgão, acrescentando que a micro ou pequena empresa pode “desistir de fazer a opção ou pedir a exclusão”. “Em outras palavras, cabe ao contribuinte ponderar os bônus e ônus do Simples Nacional para decidir se quer ser optante e arcar com as consequências jurídicas dessa decisão.”
Com o entendimento, micro e pequenas empresas exportadoras optantes do Simples Nacional podem ser bitributadas em virtude da impossibilidade de aplicação dos acordos, dada a prevalência da lei complementar que regulamenta o regime.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico