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13 de Março de 2023A Receita Federal reconheceu que uma medida provisória do governo federal, de dezembro, teve o objetivo de reduzir o alcance da desoneração tributária concedida aos setores de eventos e de turismo por meio do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O posicionamento consta das Soluções de Consulta nº 51 e 52, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), o que obriga os auditores fiscais do país a aplicar esse entendimento nas fiscalizações.
Segundo especialistas em tributação, essa espécie de “confissão” do Fisco reforça os argumentos, em ações judiciais, de empresas que perderam o direito de usufruir do benefício na virada do ano.
O Perse foi instituído ainda durante a pandemia, por meio da Lei nº 14.148, de maio de 2021. Prevê alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de cinco anos. É uma medida temporária para incentivar a retomada dos setores de eventos e de turismo impactados pelas medidas de isolamento social para contenção do contágio do coronavírus.
Em meados de dezembro, o governo federal editou a Medida Provisória nº 1.147, estabelecendo que seria publicado novo ato do então Ministério da Economia para relacionar as atividades com direito ao Perse. Justificou que a “amplitude do alcance da norma poderia comprometer o orçamento público e o cumprimento das metas fiscais”. O Congresso Nacional tem ate o fim de maio para analisar a MP.
Nos primeiros dias de janeiro, a pasta reduziu de 88 para 38 as atividades beneficiadas pela desoneração por meio da Portaria nº 11.266. Agora, estão contemplados hotéis, cinemas, prestadores de serviços turísticos e empresas de eventos – que realizam, por exemplo, congressos, feiras e shows. Bares e restaurantes, por outro lado, ficaram de fora e estão recorrendo à Justiça.
Nas soluções de consulta, a Receita Federal reforçou posicionamentos que, na prática, reduzem a abrangência do benefício fiscal.
Na Solução de Consulta nº 52, por exemplo, o Fisco frisa que a desoneração não atinge todas as receitas da empresa, só as geradas com o exercício de atividades integrantes do setor de eventos.
Nas soluções de consulta, o Fisco também tirou uma dúvida sobre o termo inicial para aproveitamento do benefício: vale para as receitas e resultados das empresas no período entre março de 2022 a fevereiro de 2027.
A incerteza surgiu porque a lei do Perse foi publicada em maio de 2021, mas o então presidente Jair Bolsonaro vetou o benefício. Os vetos foram derrubados pelo Congresso apenas em março de 2022, quando o Fisco entende ser a data inicial para uso da alíquota zero.
As soluções de consulta ainda detalham como os contribuintes devem informar o Fisco sobre a aplicação da alíquota zero em notas fiscais e declarações.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico