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27 de Março de 2026A Receita Federal vai permitir que empresas de comércio exterior certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA) nível “referência” liberem mercadorias sem a necessidade de pagamento imediato de tributos – uma das principais regras do desembaraço aduaneiro. Em entrevista ao Valor, o secretário do órgão, Robinson Barreirinhas, afirmou que a medida não se limita a um ganho de fluxo de caixa, mas busca dar maior fluidez ao comércio internacional.
A implementação da medida será gradual, segundo o subsecretário de Administração Aduaneira, Fabiano Coelho. “A implementação vai se dar de forma gradual, porque precisa de ajustes do sistema e precisa da habilitação das empresas a operadores nível referência, ou seja, aqueles que reúnem a condição de serem operadores econômicos autorizados, estarem no programa Confia ou terem o Sintonia A+”, explicou, ao se referir ao demais programas de conformidade da Receita, que beneficiam o “bom contribuinte”.
Uma portaria com as novas regras será publicada no Diário Oficial da União de hoje. A portaria vai prever que o pagamento dos tributos acontecerá no mês subsequente à realização da operação.
Hoje, para liberar uma mercadoria na aduana, é preciso quitar os tributos. Pelo novo benefício do OEA, o recolhimento poderá ser feito em um momento específico do mês. Na prática, isso acelera o fluxo nos portos e aeroportos e reduz o custo operacional das empresas no comércio exterior.
O OEA é o programa de conformidade mais antigo da Receita Federal, em vigor há 12 anos. Consiste em uma certificação concedida a empresas consideradas de baixo risco e alta conformidade, que passam a ter maior agilidade na liberação de cargas.
“Essas empresas não têm mais uma relação de devedor e cobrador no comércio internacional. Elas têm uma relação de cooperação com a aduana”, afirmou Barreirinhas. “Pode passar com sua mercadoria, não pare aqui no porto, não pare no aeroporto, e a gente conversa sobre a arrecadação depois”, acrescentou.
Segundo o chefe da Receita, a mudança enfrenta o problema histórico do desembaraço aduaneiro. A medida vinha sendo discutida com o setor privado, mas dependia de um arcabouço legal para viabilizar sua implementação. No início deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 225, que passou a prever o programa na legislação.
Atualmente, cerca de 110 mil companhias estão habilitadas a operar no comércio exterior, das quais aproximadamente 80 mil são efetivamente ativas. Dentro desse grupo, apenas cerca de 700 possuem certificação como OEA.
A expectativa da Receita é ampliar esse número para mais de 2 mil empresas em um prazo de um ano e meio, impulsionada também pelas mudanças na legislação, que trazem simplificação nos processos, disse Coelho.
Além disso, com essa base normativa, o programa passa a ter espaço para se modernizar e ampliar sua participação no comércio internacional. Hoje, as empresas certificadas como OEA respondem por cerca de 25% da corrente de comércio do país – participação maior nas importações, em torno de 30%, e menor nas exportações, próxima de 20%. A Receita Federal projeta que essa participação avance de cerca de 25% para mais de 40%.
Uma outra mudança prevista é a criação de uma “camada específica” para empresas comerciais exportadoras – que atuam como intermediadoras de compras e vendas no mercado de exportação -, com o objetivo de ampliar a adesão desse segmento ao programa. Essas empresas não eram admitidas anteriormente por não serem responsáveis diretas pela operação de exportação.
Também serão implementadas mudanças no chamado “contact point”, ou seja, o funcionário da Receita designado para que as empresas OEA possam resolver problemas no desembaraço aduaneiro. Será criada a figura do embaixador, para garantir que haja a entrega efetiva dos benefícios previstos em lei e na portaria para o operador econômico autorizado.
As mudanças representam a modernização da história do programa, com o objetivo de torná-lo atrativo novamente. “O percentual da corrente de comércio está praticamente estável há mais de cinco anos, o que é um indício de que o programa cresce só marginalmente. Com essas mudanças, teremos um grande salto [de participação]”, disse.
Além de importadores e exportadores, o OEA também contempla outros elos da cadeia logística, como transportadores e administradores de recintos aduaneiros, que podem obter certificação. A lógica é estender os benefícios ao longo de toda a cadeia. Com isso, a certificação tende a ser reconhecida também no país de destino, assegurando tratamento aduaneiro diferenciado às cargas.
“Temos acordos de reconhecimento mútuo com nossos principais parceiros comerciais, à exceção da União Europeia, que a gente ainda não finalizou. Tem nos Estados Unidos, todos os países da América. Então é como você chegar em outro país com um passaporte diplomático”, explicou Coelho.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






