![](https://lawmm.com.br/wp-content/uploads/2022/01/MMAdv_-NOTICIAS-SITE_IMAGEM-CAPA-20.png)
Ato Declaratório Executivo COSIT nº 9, de 24 de janeiro de 2022
26 de Janeiro de 2022![](https://lawmm.com.br/wp-content/uploads/2022/01/TST-2-2.png)
Supervisor receberá em dobro por trabalhar durante as férias
26 de Janeiro de 2022O Projeto de Lei 2.904/21 autoriza a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para comerciantes que tiveram prejuízos durante o período de pandemia. O benefício só poderá ser utilizado uma vez e vale para compra de veículos ou bens necessários para a sobrevivência da empresa ou objeto de comercialização.
A proposta foi apresentada pelo então deputado Henrique do Paraíso (Republicanos-SP). “A isenção IPI proporcionará oxigenação na atividade econômica, retomada da renda e geração direta e indireta de empregos que, certamente, resultará em maior qualidade de vida para a população brasileira”, disse.
Regras
O comerciante deverá comprovar, mediante livros contábeis, prejuízos durante o período de pandemia para requerer o benefício à Receita Federal. Se a isenção for negada, o empresário poderá recorrer, e o recurso será analisado em até 30 dias corridos pelas autoridades. Caso contrário, o benefício será concedido.
A utilização de documentos falsos e ou fraude na obtenção dos benefícios levará ao cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa. Os detalhes serão definidos por regulamento do Poder Executivo.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias