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10 de Fevereiro de 2025Um projeto de lei já pretende alterar a regulamentação da reforma tributária — Lei Complementar nº 214, de 2025. A ideia é deixar expresso na legislação que o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS/CBS) não podem entrar na base de cálculo do IPI, ISS e ICMS, o que aumentaria a carga tributária.
A medida é importante para a fase de transição, que começa no ano que vem e vai até 2032. Isso porque, durante esse período, os contribuintes terão que conviver com antigos e novos tributos ao mesmo tempo.
Advogados apoiam o projeto porque, além de impedir a majoração da tributação, evitaria a judicialização e que o sistema tributário fique ainda mais complexo, em vez de simplificado — tal qual o espírito da reforma.
O autor da proposta é o deputado Gilson Marques (Novo-SC). Na justificativa, o parlamentar argumenta que o projeto é necessário para evitar insegurança jurídica. “A ausência de um regramento claro poderia gerar um elevado contencioso tributário, com grandes riscos de derrotas para a União, Estados, Distrito Federal e municípios”, diz. “Essa situação remete ao precedente da chamada tese do século, que resultou em um passivo superior a R$ 200 bilhões devido à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins”, acrescenta.
A tese do século defendeu que o ICMS não deve ser incluído no cálculo do PIS e da Cofins. Isso porque o valor do imposto não corresponde ao faturamento do contribuinte. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de modo favorável às empresas, mas diversas “teses filhotes” nasceram desse entendimento. A decisão da Corte acabou por provocar uma enxurrada de ações judiciais sobre a inclusão de tributos na base de cálculo de outros tributos.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






