Os contribuintes conseguiram, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), dois importantes precedentes na disputa com a Receita Federal sobre tributação de valores de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). As decisões, ambas unânimes e proferidas pela 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção, beneficiam a Porto Seguro e a Companhia Brasileira de Alumínio (CBA).
A tributação da PLR, tanto de celetistas quanto de estatutários, é motivo de briga histórica entre a Receita e contribuintes. No Carf, na maioria dos julgamentos, as empresas têm sido derrotadas, por isso, a importância desses recentes precedentes.
As discussões se dão em torno da Lei nº 10.101, de 2000, que regulamenta a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas. A norma estabelece critérios – entre eles, que os termos precisam ser negociados entre empregador e empregados, que as metas devem ser claras e objetivas e o benefício amplamente divulgado.
Quando a Receita Federal entende que requisitos não foram cumpridos, os valores deixam de ser considerados PLR e o órgão passa a cobrar da empresa contribuição previdenciária.
No caso da Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), a fiscalização entendeu que as regras do plano de PLR de 2013 não estavam claras e autuou a empresa, determinando o pagamento da contribuição previdenciária. Na 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção, porém, a autuação fiscal foi derrubada, por unanimidade.
Em seu voto, a relatora, conselheira Ana Carolina da Silva Barbosa, destaca que, “ao contrário do que afirmado pela fiscalização, entendo que o sistema de metas apresenta definições claras de quais são os cargos elegíveis, considerados como ‘cargos de chefia’ e especializados, das metas coletivas e individuais, e que as informações estão transparentes para os empregados e de acordo com as regras estabelecidas nos acordos”.
Para a conselheira, no caso, não há desvirtuamento do programa implementado e o “acordo atende aos requisitos legais para fins de não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores distribuídos aos trabalhadores” (processo nº 19515.720948/2019-21).
O mesmo entendimento foi aplicado no caso da Porto Seguro, que foi autuada sobre pagamentos a título de PLR feitos em 2017 e 2018. O processo também foi de relatoria da conselheira Ana Carolina da Silva Barbosa.
Ela afirma, na decisão, que “os critérios e condições (premissas básicas) adotados constam dos acordos, e o detalhamento das metas/objetivos, dos grupos e blocos, eram trazidos de forma mais detalhada no Manual do Programa de PLR. Contudo, é possível verificar a clareza e a objetividade das regras do plano no próprio acordo e anexos” (processo nº 16327.720533/2022-82).
Segundo o advogado que assessora a Porto Seguro no processo, Leandro Cabral, o entendimento da turma é extremamente sensato e atento aos casos concretos, em detrimento das teses, ao concluir que os planos de PLR existentes têm regras claras e objetivas.
O advogado afirma que o tema PLR tem sido “o novo ágio do Carf”, ou seja, em geral, as empresas têm perdido essas discussões com a atual composição do conselho. “Mas hão de vencer, ainda que no Judiciário. Sou o maior torcedor para que as empresas ganhem essa discussão porque ela é a alegação do Fisco mais genérica que já vi”, diz o advogado, acrescentando que ter ou não regras claras e objetivas pode ser muito subjetivo.
Para ele, quem deveria fiscalizar a validade ou não de planos de PLR seria o Ministério do Trabalho e Emprego e não a Receita Federal, uma vez que os termos são assinados tanto pelas empresas quanto pelos sindicatos de trabalhadores.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa, que “estuda os casos para avaliar os critérios adotados pelas decisões para determinar a regularidade dos programas de participação nos lucros e resultados”. E que, “caso haja divergência em relação aos parâmetros adotados por outras turmas, serão apresentados recursos especiais para que a Câmara Superior de Recursos Fiscais defina as questões controvertidas”.
Porto Seguro e CBA também foram procuradas, mas informaram que não comentam processos em andamento.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico