Altera a Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
A alteração acrescenta dois novos incisos ao artigo 1º da referida Portaria, disponibilizando dois novos serviços no E-CAC, quais sejam:
XII – transação por adesão no contencioso de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), e
XIII – transação por adesão no contencioso administrativo fiscal do PRLF.
Para acessar a Portaria na íntegra, clique aqui.
Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário