Justiça exclui PIS/Cofins da própria base de cálculo
26 de Abril de 2024Solução de Consulta nº 99.007, de 26 de março de 2024
29 de Abril de 2024Autoriza solicitação de serviços por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
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Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil