Dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade Antecipado para mercadoria importada pelo modal aéreo por importador certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA).
Para acessar a Portaria na íntegra, clique aqui.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil