
Mesmo sem penhora na execução fiscal, crédito tributário tem preferência na arrematação de bem do devedor
27 de Setembro de 2022
Caixa deverá indenizar recepcionista que sofreu injúria racial de cliente
27 de Setembro de 2022Declara revogada a Súmula CARF nº 125, aprovada em 03/09/2018, que previa o que segue:
“No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.”
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Conselho Administrativo de Recursos Fiscais / Ministério da Economia






