Empresa indenizará por fazer empregada dançar “na boquinha da garrafa”
22 de Janeiro de 2024Empresas podem questionar na Justiça relatórios de transparência salarial
22 de Janeiro de 2024A juíza de Direito Ana Paula Mezzina Furlan, da 1ª vara do JEC de São Paulo/SP, condenou a plataforma Ebazar a indenizar consumidor que teve contas suspensas sem justificativa. Para a magistrada, cabia à empresa informar que a suspensão ocorreu de forma devida e totalmente justificada.
Ao decidir, a magistrada ressaltou que a jurisprudência é tranquila no sentido de que não havendo comprovação das justificativas da suspensão da conta e bloqueio do saldo é de rigor o desbloqueio.
“Assim, entendo que configurada a falha na prestação de serviços da parte ré, nos termos do art. 14 do CDC, pelo que, de rigor a sua condenação da obrigação de fazer, consistente na reativação das contas do autor.”
Quanto ao dano moral, a magistrada destacou que é patente em duas dimensões cruciais, primeiro por o usuário ter se visto privado do uso regular de suas contas, na plataforma e, segundo, por não ter ele seu problema solucionado, tendo que mover a máquina judiciária para tanto.
Assim, condenou a empresa a reativar as contas e indenizar por dano moral em R$ 15 mil.
Processo Relacionado: 1011833-68.2023.8.26.0009
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas