Ato Declaratório CONFAZ nº 25, de 20 de julho de 2022
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21 de Julho de 2022O partido Solidariedade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 993 contra tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispensa a intimação prévia do credor inerte para fins de início da prescrição intercorrente, quando o devedor não possuir bens penhoráveis, inclusive nas execuções ajuizadas antes da vigência do Código de Processo Civil de 2015 e que estavam suspensas. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.
A sigla aponta que o entendimento firmado no STJ em junho de 2018 mudou a jurisprudência vigente naquele tribunal desde 1993, sem modulação. Alega que o novo posicionamento afeta milhares de processos pelo país, violando as garantias constitucionais da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.
A legenda requer que a tese seja declarada inconstitucional, com efeitos retroativos e para todos. O Solidariedade já havia contestado o entendimento na ADPF 891, mas o STF rejeitou o trâmite da ação ao entender que o caso ainda podia ser objeto de recursos no STJ. Porém, o partido afirma que, em maio deste ano, houve o trânsito em julgado do recurso que trata da matéria, ou seja, não cabem mais recursos contra a decisão.
Processo Relacionado: ADPF 993
Supremo Tribunal Federal