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2 de Maio de 2022Na última sexta-feira (29/04), a Receita Federal do Brasil regulamentou um novo regime de parcelamento de débitos tributários concedido às empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.
Trata-se do Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional). Este regime vem sendo chamado de “Refis das micro e pequenas empresas”.
De acordo com as regras estipuladas pelo Relp, as empresas que resolverem aderir ao programa poderão parcelar débitos em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros.
Além da regulamentação do Relp, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), também na sexta-feira, prorrogou os os prazos para participação no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Equipe Marcelo Morais Advogados