ICMS compensado com precatório deve ser repassado ao município na data da compensação
1 de Dezembro de 2021Circular SECEX nº 79, de 25 de novembro de 2021
2 de Dezembro de 2021Não incide PIS/Cofins sobre a venda de ações da Bovespa e da BM&F, recebidas no processo de desmutualização.
Este foi o entendimento proferido, sob o voto de desempate pró-contribuinte, pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf, sob a premissa de que tais ações não configuram receita.
Mas o que é desmutualização?
É um processo de alteração legislativa que transformou a Bovespa e a BM&F em empresas de capital aberto, deixando de lado a natureza de entidades sem fins lucrativos.
Antes da alteração, as instituições financeiras que desejavam operar na bolsa de valores precisavam possuir um título patrimonial. Com a mudança, esses títulos, antes essenciais, foram substituídos por ações.
Teses
A Receita Federal entende que a venda destas ações configura receita, sendo, portanto, tributável pelo PIS/Cofins. Os valores obtidos a título de “ganho” com tais vendas, deve ser registrado como ativo circulante, ou seja, como aquele que se reverte em dinheiro rapidamente.
Em contrapartida ao entendimento da Receita, o advogado defensor do contribuinte explica que os ganhos obtidos na venda das ações são ativos permanentes, motivo pelo qual devem ser excluídos da base de cálculo das referidas contribuições. Cabe a ressalva de que os ativos permanentes são aqueles cuja transformação em dinheiro realiza-se a longo prazo.
O relator da ação, conselheiro Hélcio Lafetá Reis, as ações devem enquadrar-se na categoria de ativos circulantes e, portanto, sujeitarem-se à tributação pelo PIS/Cofins.
Entretanto, foi aberta divergência do voto do relator pelo conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira, o qual considera que a venda das ações, adquiridas compulsoriamente, em período anterior ao processo de desmutualização, não configura hipótese de incidência das contribuições, uma vez que não há configuração de receita.
A divergência prevaleceu pelo voto de desempate pró-contribuinte e a incidência de PIS/Cofins foi afastada.
Processo Relacionado: 16327.721176/2012-06.
Equipe Marcelo Morais Advogados