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1 de Dezembro de 2021
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2 de Dezembro de 2021Resolve iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 120, de 23 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 28 de novembro de 2016, aplicado às importações brasileiras de barras chatas de aço ligado, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, que não sejam de corte rápido e nem de aços silício-manganês, de espessura igual ou superior a 4,5 mm, mas não superior a 60 mm, de largura igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 150 mm, independentemente do tipo de canto (redondo, mola, quadrado, etc.), comumente classificadas no item 7228.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China.
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Secretaria de Comércio Exterior