STF mantém decisão que suspendeu a cobrança do DIFAL de ICMS em 2021
18 de Abril de 2022Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022
19 de Abril de 2022Foi realizado julgamento na 1ª Turma Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), no qual, por cinco votos a três, foi validada a aplicação concomitante de multas em casos com penalidades lançadas após 2007.
Trata-se da aplicação da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas com a multa de ofício por não pagamento de tributos (IRPJ e CSLL).
A mudança no entendimento está diretamente relacionada à mudança na composição da Turma, já que, antes disso, o contribuinte vinha sagrando vitorioso nas ações sobre o tema, ainda que pela sistemática do voto de qualidade.
A principal mudança ocorrida na Turma foi a saída do conselheiro Caio Quintella, o qual, em casos sobre a matéria, manifestou voto contrário à concomitância de multas em outras oportunidades. Em seu lugar, o conselheiro Gustavo Fonseca manifestou-se de forma diversa.
O caso concreto versava, além das multas, sobre a amortização de ágio interno. Todavia, esta parte da ação não foi conhecida, de tal sorte que os conselheiros somente entenderam que a aplicação da Súmula nº 105 do CARF não poderia ser mais aplicada.
É nesta Súmula que está previsto o afastamento da concomitância das multas. Porém, ocorre que, o artigo 44 da Lei nº 9.430/96 foi revogado, e tal artigo era expressamente citado na referida Súmula.
No âmbito do julgamento, o relator do caso, conselheiro Fernando Brasil, entendeu que com a alteração legislativa em 2007 foi permitida a aplicação concomitante das duas multas.
Em contrapartida, a conselheira Lívia de Carli Germano abriu divergência suscitando a ilegitimidade da aplicação das multas em conjunto, uma vez que a multa isolada seria absorvida pela multa de ofício cobrada no ajuste anual.
Todavia, o voto que pesou foi o do conselheiro Gustavo Fonseca, que acompanhou o relator, transformando o que seria mais um empate em uma vitória ao Fisco.
Equipe Marcelo Morais Advogados