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19 de Maio de 2025Por maioria, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram que o caso, que trata da regularidade da incidência do adicional de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações, retorne à 2ª instância. Os magistrados entenderam que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não se manifestou sobre pontos levantados pelo contribuinte.
Na origem, o caso trata da necessidade de recolhimento do adicional de ICMS voltado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais do Rio de Janeiro.
O contribuinte alega que, tendo o Supremo Tribunal Federal (STF) decidido no Tema 745 que energia e telecomunicações não podem estar sujeitos a alíquotas superiores de ICMS, não seria possível a cobrança do adicional. Isso porque, pelo entendimento da Corte, esses serviços são essenciais, e o adicional ao fundo incide apenas sobre bens supérfluos.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio Bellizze, que divergiu da relatora para determinar o retorno do caso. Ele foi seguido pelos ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela.
Ficou vencida a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que considerou que não há omissão do TJRJ, mas um “descontentamento” do contribuinte em relação ao que foi decidido.
O caso foi julgado no AREsp 2715352.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA






