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17 de Junho de 2025O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cassado decisões de juízes que desrespeitaram a ordem de suspensão das ações que discutem a contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestação de serviços – a chamada “pejotização”. É o tema trabalhista em repercussão geral com maior número de processos no país. A Justiça do Trabalho já suspendeu mais de 14 mil casos.
Os dados constam do Painel de Gestão de Precedentes, lançado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O assunto, tratado no Tema 1389 do STF, tem quase o dobro de ações sobrestadas em comparação ao segundo colocado, o Tema 1232, que trata da inclusão de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento de ação trabalhista.
A contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, saúde e entregas por motoboys, entre outros. No Tema 1.389, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem do assunto até o julgamento de mérito. Serão analisadas, além da validade desses contratos, a competência da Justiça do Trabalho para analisar esse tipo de ação e a quem cabe o ônus da prova na alegação de fraude (ARE 1532603).
Advogados trabalhistas que defendem as empresas, no entanto, vêm reclamando do grande número de ações que continuaram a tramitar, apesar da ordem de suspensão. Em um caso, por exemplo, que discutia a possível ocorrência de fraude na contratação de um trabalhador como pessoa jurídica por uma empresa de tecnologia, o juízo da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo suspendeu o andamento, mas só depois de ter realizado uma audiência no dia 15 de maio, quase um mês depois da decisão de suspensão (processo nº 1001704-11.2023.5.02.0045).
Em outros casos, foi necessário ingressar com reclamação no Supremo para garantir a suspensão do processo. Uma ação envolvendo uma clínica e um médico teve a sentença proferida em 13 de maio, também um mês depois da ordem de suspensão. A decisão foi cassada pelo ministro Dias Toffoli e a 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre foi obrigada a aguardar a decisão do STF (Rcl 79913).
Segundo o advogado da empresa no processo, quase todos os novos casos de “pejotização” que são distribuídos na Justiça do Trabalho só são suspensos após a audiência inicial ou após tentativa de conciliação. “Os juízes tentam celebrar acordo entre as partes e, se negada a tentativa, suspendem a ação”, diz.
Esse procedimento, acrescenta, obriga as empresas reclamadas a elaborar uma defesa sem saber ao certo qual será a decisão do STF. “Além disso, se os ministros futuramente entenderem que a Justiça do Trabalho não é mais competente para julgar esses casos, a homologação do acordo perde o efeito e as empresas poderão ser autuadas pela Previdência Social por alguma discriminação de verba paga em acordo que não tenha caráter salarial”, afirma o advogado.
Uma das razões usadas pelos magistrados para justificar a continuidade dos processos seria a interpretação de que o caso concreto comporta distinção relevante (distinguishing) em relação à controvérsia central.
Foi o que aconteceu em outro processo levado ao STF via reclamação. Nele, uma advogada pedia nulidade de contrato verbal de prestação de serviços e o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes de vínculo de emprego. Na 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, o juízo entendeu que não era o caso de suspender a ação, por não se tratar de “pejotização”, apenas de nulidade do contrato verbal. Em decisão monocrática, porém, o ministro Luiz Fux explicou que o escopo da decisão de Gilmar Mendes é maior e ordenou a suspensão do caso (Rcl 80339).
A advogada do caso afirma que “todas as ações trabalhistas que discutam a nulidade de contratos civis devem ser suspensas até que o Supremo defina, de forma vinculante, tanto a competência material quanto o ônus da prova nesses casos. Isso vale independentemente de o contrato entre as partes ter sido celebrado de forma expressa ou tácita.”
A Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) diz, em nota, que está acompanhando as discussões e que esse tipo de caso gera controvérsia mesmo dentro do Supremo. “Há divergência no próprio STF no que diz respeito à necessidade de se ter contrato escrito, cuja validade se discute, para que a suspensão seja imposta. Com efeito, há decisões do STF no sentido de que, não havendo contrato escrito entre a empresa contratante e o ‘pejotizado’, o processo poderia tramitar normalmente, pois não se insere na discussão que está em debate no Tema 1389”, afirma.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






