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Carf: Ágio não pode ser deduzido da base da CSLL
14 de Fevereiro de 2022![](https://lawmm.com.br/wp-content/uploads/2022/03/SECEX.png)
Portaria SECEX nº 172, de 14 de fevereiro de 2022
15 de Fevereiro de 2022O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, propôs que a produção de efeitos das 14 ADI (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que versam sobre as leis estaduais referentes ao ITCMD seja iniciada a partir de 20 de abril de 2021.
O tema discutido nestas ADIs é a incidência do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre as heranças e doações no exterior.
A data proposta por Moraes para o início da produção dos efeitos é a data em que o acórdão do mérito do julgamento do RE 851.108 foi publicado. Neste recurso, o STF determinou, no tema 825 da Repercussão Geral, que os estados não estão aptos a cobrar o ITCMD sem a edição de uma lei complementar federal que o regule.
Esta decisão do STF é bem semelhante à proferida no caso do Difal do ICMS, que só tornou-se apto a ser cobrado este ano com a edição da LC nº 190/2022.
Alexandre de Moraes propõe ainda que sejam ressalvadas ações judiciais pendentes de conclusão também até 20 de abril de 2021, nas quais o objeto de discussão seja a qual estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação, no caso do imposto já ter sido pago, ou considerando a validade da cobrança, na hipótese de não ter sido recolhido.
Esta ressalva significa que, nesses casos, os contribuintes estão legitimados a ajuizar ações pleiteando a restituição dos valores pagos a maior nos cinco anos anteriores ao ajuizamento dos processos.
O julgamento das ADIs estava suspenso desde o segundo semestre de 2021 por pedidos de vista de Alexandre de Moraes e foi retomado na última sexta-feira (11/02).
Processos Relacionados: ADIs 6.817, 6.821, 6.822, 6.824, 6.825, 6.827, 6.829, 6.831, 6.832, 6.834, 6.835, 6.836, 6.837 e 6.839.
Equipe Marcelo Morais Advogados