Carf: Ágio não pode ser deduzido da base da CSLL
14 de Fevereiro de 2022Portaria SECEX nº 172, de 14 de fevereiro de 2022
15 de Fevereiro de 2022O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, propôs que a produção de efeitos das 14 ADI (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que versam sobre as leis estaduais referentes ao ITCMD seja iniciada a partir de 20 de abril de 2021.
O tema discutido nestas ADIs é a incidência do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre as heranças e doações no exterior.
A data proposta por Moraes para o início da produção dos efeitos é a data em que o acórdão do mérito do julgamento do RE 851.108 foi publicado. Neste recurso, o STF determinou, no tema 825 da Repercussão Geral, que os estados não estão aptos a cobrar o ITCMD sem a edição de uma lei complementar federal que o regule.
Esta decisão do STF é bem semelhante à proferida no caso do Difal do ICMS, que só tornou-se apto a ser cobrado este ano com a edição da LC nº 190/2022.
Alexandre de Moraes propõe ainda que sejam ressalvadas ações judiciais pendentes de conclusão também até 20 de abril de 2021, nas quais o objeto de discussão seja a qual estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação, no caso do imposto já ter sido pago, ou considerando a validade da cobrança, na hipótese de não ter sido recolhido.
Esta ressalva significa que, nesses casos, os contribuintes estão legitimados a ajuizar ações pleiteando a restituição dos valores pagos a maior nos cinco anos anteriores ao ajuizamento dos processos.
O julgamento das ADIs estava suspenso desde o segundo semestre de 2021 por pedidos de vista de Alexandre de Moraes e foi retomado na última sexta-feira (11/02).
Processos Relacionados: ADIs 6.817, 6.821, 6.822, 6.824, 6.825, 6.827, 6.829, 6.831, 6.832, 6.834, 6.835, 6.836, 6.837 e 6.839.
Equipe Marcelo Morais Advogados