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2 de Dezembro de 2021Efeitos de decisão sobre ICMS em estabelecimentos do mesmo dono volta a ser objeto de discussão no STF
2 de Dezembro de 2021O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu representantes do Fórum Nacional de Governadores para debater a modulação dos efeitos da decisão da Corte no Recurso Extraordinário (RE) 714139, referente à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação. A reunião ocorreu na noite desta quarta-feira (1º) no STF.
Em sessão virtual finalizada no dia 24/11, a Corte, por maioria, decidiu que a cobrança de alíquota do ICMS superior a 17% sobre tais operações e serviços é inconstitucional.
Impactos
Durante a reunião, os govenadores demonstraram preocupação com os impactos financeiros devido à perda da arrecadação gerada pela decisão no RE. Ressaltaram a importância de haver previsibilidade no orçamento e nos planos plurianuais, bem como o necessário planejamento na atual situação que têm passado diante da crise fiscal e da essencial aplicação de políticas sociais para combater os reflexos da pandemia. Os representantes dos estados destacaram, ainda, que precisam de tempo para se preparar e repensar as perdas. Segundo eles, a decisão do Supremo atinge as finanças dos estados e abre precedente importante que pode afetar outras operações e serviços futuramente.
Em manifestação apresentada nos autos do RE, os governadores pedem que a decisão do Supremo passe a valer a partir do próximo Plano Plurianual (e não no próximo exercício financeiro, a partir de janeiro de 2022), a fim de preservar a capacidade de arrecadação e as políticas públicas já planejadas pelos estados, bem como para haver tempo hábil ao planejamento e adequação das despesas, tendo em vista a significativa redução das receitas tributárias.
Recurso Extraordinário
O RE foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que confirmou a constitucionalidade de dispositivo da Lei estadual 10.297/1996 (artigo 19, inciso I, alínea “a”), que enquadrou energia elétrica e telecomunicações entre os produtos supérfluos, prevendo a alíquota de 25% para o ICMS. Segundo a empresa, a lei ofende os princípios da isonomia tributária e da seletividade do imposto estadual, pois prevê alíquotas maiores para serviços essenciais.
Supremo Tribunal Federal