
STF decide não julgar teto para a base de cálculo de contribuições ao Sistema S
12 de Maio de 2025
Justiça afasta Difal do ICMS sobre venda a entidade imune
13 de Maio de 2025O juiz Francisco Leandro Sousa Miranda, da 6ª vara Federal de Campinas/SP, determinou à Receita Federal que finalizasse, no prazo de três dias, o procedimento aduaneiro referente a uma carga retida no Aeroporto Internacional de Viracopos. O magistrado entendeu que houve prejuízos causados à operação da empresa importadora devido à demora na análise da DI – Declaração de Importação.
A medida atendeu a um pedido de indústria de peças automotivas, que demonstrou que o insumo retido era essencial para a continuidade da produção de motores automotivos.
O atraso na liberação não apenas paralisava a linha de produção, como também expunha a empresa ao risco de descumprimento contratual com seus clientes e fornecedores.
Inicialmente, o pedido de liminar havia sido indeferido, uma vez que o prazo de 16 dias previsto na Instrução Normativa RFB 680/06 ainda não havia expirado.
No entanto, com o transcurso do prazo e a ausência de manifestação da autoridade aduaneira, a Justiça reconsiderou a decisão.
Na nova análise, o juiz Federal reconheceu que havia demonstração de prejuízo em razão da retenção da mercadoria e da paralisação na produção industrial, além de mencionar o cenário de greve na Receita.
Com isso, determinou o prosseguimento e conclusão do despacho aduaneiro no prazo de três dias, salvo se constatado algum impedimento adicional não informado nos autos.
Processo Relacionado: 5001666-70.2025.4.03.6105
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas






