Dispõe sobre a adesão à autorregularização de débitos tributários vencidos até o dia 29 de dezembro de 2023, apurados em decorrência de exclusões de subvenções para investimento efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, desde que não tenham sido objeto de lançamento.
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Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil